John Drummond: Constituição, Fenomenologia estática e genética
Constituição
[p. 54] Pode-se entender apropriadamente a constituição apenas dentro do quadro da redução fenomenológica, isto é, dentro da atitude filosófica. Na medida em que a redução foca a atenção reflexiva do filósofo na correlação entre a consciência e o mundo, o filósofo deve dar conta de como os objetos aparecem à consciência, e das realizações ou sínteses que estão em operação ao trazer esses objetos ao aparecimento no modo preciso em que aparecem. Essa realização subjetiva de trazer objetos ao aparecimento de modo determinado é o que Husserl chama de “constituição” do objeto. Isso deve ser [p. 55] diferenciado das noções kantianas e neokantianas de constituição, as quais são “construtivas” na medida em que a performance da consciência consiste em formar um objeto a partir de materiais não formados por via da aplicação de categorias a priori. A noção husserliana de constituição, por outro lado, é “expositora/explicitadora/reveladora” [disclosive]. Constituir um objeto é expô-lo/explicitá-lo/revelá-lo como tal e tal – é dar-lhe “sentido”, fazer sentido dele – naquelas realizações sintéticas que trazem à luz o sentido do objeto e que são as condições necessárias, mas não suficientes, para o surgimento desse sentido.
Husserl também refere-se à constituição do self na consciência interna do tempo. Ao constituir objetos, o self também constitui a si próprio; ele se constroi e expõe/explicita/revela seu próprio ser como uma unidade sintética de atos ou experiências.
Fenomenologia Genética
[p. 86] A fenomenologia genética contrasta-se com a fenomenologia estática. Enquanto a fenomenologia estática identifica as estruturas dos objetos plenamente constituídos e os atos nos quais eles são apresentados, a fenomenologia genética analisa o vir-a-ser (o [p. 87] “devir” ou a gênese) daquelas objetividades plenamente constituídas com suas significâncias particulares. Assim, a fenomenologia genética torna-se inicialmente possível nas análises de Husserl sobre a consciência interna do tempo, mas a fenomenologia não se reduz apenas às análises da consciência do tempo. A fenomenologia genética concerne à construção do sentido através do tempo.
Na medida em que uma análise fenomenológica deve começar com uma objetividade já constituída, a fenomenologia genética preocupa-se em descobrir as “origens” das camadas sedimentadas de sentido que caracterizam aquela objetividade, bem como as transformações daquele sentido no decorrer do tempo. Isso implica explorar os horizontes a partir dos quais um objeto é dado, de modo a revelar como o plano de fundo contra o qual o objeto é apresentado, e o contexto no qual ele se apresenta, contribuem para nos fornecer o seu sentido. A construção do sentido através do tempo pode ocorrer tanto em sínteses passivas quanto ativas, e uma fenomenologia genética devota-se à análise de ambos os tipos de síntese. As sínteses ativas devem ser entendidas sobre o plano de fundo de materiais passivamente constituídos com os quais os processos de síntese ativa trabalham. No limite, a análise das sínteses passivas leva o fenomenólogo de volta às raízes de todas as sínteses nas realizações produtivas de uma subjetividade que é corporal, móvel e detentora de uma temporalidade própria.
Fenomenologia estática
[p. 194] A fenomenologia estática contrasta-se com a fenomenologia genética. Enquanto a fenomenologia genética encarrega-se da construção do sentido através e no decorrer do tempo, a fenomenologia estática identifica a estrutura de sentido dos objetos plenamente constituídos e as relações fundadoras entre os atos ou atos-momentos nos quais esses objetos são constituídos.